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O novo enquadramento legal Decreto-Lei n.º 28/2019, adiado pelo despacho 133/2021-XXII do SEAAF, para a emissão de faturas por via eletrónica, determina a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de outubro de 2021.
Para cumprir com os novos requisitos, a assinatura digital da Fatura Eletrónica Sage será agora assegurada através de uma integração de forma gratuita, com o Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE) promovido pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), que faz uso da Chave Movel Digital e do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), mais informação em https://safe.sage.pt/
Incluido na sua solução Sage!
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Inforfel,
2021-09-21
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